
Perfil Profisional
O/A Técnico/a de Ação Educativa é o/a profissional qualificado/a para cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens sob a orientação de outros profissionais, apoiando o planeamento, organização e execução de atividades do quotidiano, de tempos livres e ou pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento integral e bem-estar das crianças e jovens, no respeito pelos princípios de segurança e deontologia profissional.

Plano Curricular
Sociocultural | Horas |
---|---|
Português Língua Estrangeira I ou II Area de Integração Tecnologias de Informação e Comunicação Educação Física EMR_(opcional) |
320h 220h 220h 100h 140h 81h |
Científica | Horas |
Matemática Psicologia Sociologia |
100h 200h 200h |
Tecnológica | Horas |
Saúde Infantil Expressão Plástica Expressão Corporal, Dramática e Musical Técnicas Pedagógicas de Intervenção Educativa |
1100h |
Prática | Horas |
Formação em Contexto de Trabalho | 630h |
Certificação
- Ensino secundário.
- Nível 4 de qualificação profissional (QNQ)

Mais Valias
- Desenvolvimento de competências sociais, científicas e profissionais, preparando para o exercício de uma atividade profissional.
- Acesso à realização de estudos de nível pós-secundário e ensino superior.

Saídas Profissionais
O/A Técnico/a de Ação Educativa pode desenvolver a sua atividade profissional em instituições públicas ou privadas tais como:
- Creches;
- Jardins-de-infância;
- Escolas;
- Instituições de solidariedade social;
- Internatos e outras estruturas de apoio escolar e familiar.

Atividades Principais a Desempenhar
- Colaborar na planificação, organização e execução de atividades a desenvolver com as crianças e jovens em diferentes contextos de atuação.
- Colaborar com o/a responsável pelas atividades lúdico-pedagógicas no seu planeamento e organização, em função das temáticas e dos conteúdos a desenvolver.
- Vigiar, acompanhar e apoiar crianças e jovens, no desenvolvimento das atividades previstas, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos.
- Acompanhar e apoiar crianças e jovens no desenvolvimento das atividades de higiene pessoal.
- Organizar refeições, bem como acompanhar e apoiar as crianças e jovens durante o período de refeições.
- Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças e jovens se encontram, bem como dos equipamentos e materiais utilizados.
- Detetar e reportar superiormente eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento ou outros respeitantes às rotinas diárias das crianças e jovens.
- Registar e reportar superiormente ocorrências.
